TJMG 0142102-95.2003.8.13.0133
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - IMÓVEL - ÂNIMO DE DONO - REQUISITO INEXISTENTE. Na ação de usucapião compete ao autor provar sua posse, mansa, pacífica, ininterrupta e com o ânimo de dono pelo tempo exigido legalmente, sob pena de não lhe ser declarado o domínio pretendido. A ocupação e permanência em imóvel em decorrência de relação locatícia afasta o ânimo de dono, requisito indispensável para a aquisição da propriedade por meio da usucapião.