Decisão · TJMG

TJMG 0142102-95.2003.8.13.0133

Rel. Rogerio Medeiros Garcia De Lima13ª Câmara Cíveljulgado em 2018-09-13publicado em 2018-09-21
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - IMÓVEL - ÂNIMO DE DONO - REQUISITO INEXISTENTE. Na ação de usucapião compete ao autor provar sua posse, mansa, pacífica, ininterrupta e com o ânimo de dono pelo tempo exigido legalmente, sob pena de não lhe ser declarado o domínio pretendido. A ocupação e permanência em imóvel em decorrência de relação locatícia afasta o ânimo de dono, requisito indispensável para a aquisição da propriedade por meio da usucapião.
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