Decisão · TJMG

TJMG 0111001-10.2011.8.13.0699

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2016-03-03publicado em 2016-04-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - ARTIGO 550 DO CC/16 - REQUISITOS - PREENCHIMENTO. A propriedade dos bens imóveis se adquire pela usucapião extraordinária desde que comprovados a posse mansa, pacífica e ininterrupta do bem, bem como a intenção real de ser dono, pelo prazo de vinte anos.
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