Decisão · TJMG

TJMG 0255606-77.2010.8.13.0701

Rel. Juliana Campos Horta De Andrade12ª Câmara Cíveljulgado em 2016-11-23publicado em 2016-11-30
GERAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. REQUISITOS DO ARTIGO 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. -Ausentes os requisitos do artigo 183 da Constituição Federal de 1988, não há que se falar em usucapião especial urbano, motivo pelo qual o desprovimento do recurso é medida que se impõe.
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