TJMG 0699250-94.2013.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - ARTIGO 1.238 DO CÓDIGO CIVIL - REQUISITOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PROCEDÊNCIA.
A usucapião é um modo de aquisição originária da propriedade pela posse prolongada do bem.
Busca este instituto a consolidação da propriedade, dando-se juridicidade a uma situação de fato, em que o prejudicado concorre com sua inércia para a consumação de seu prejuízo. Se nos autos da ação de usucapião extraordinário, não restaram comprovados os requisitos previstos no artigo 1.238 do Código Civil, a improcedência do pedido é medida que se impõe.
Lado outro, não comprovada a usucapião do imóvel a ação de reintegração de posse deve ser julgada procedente.
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