Decisão · TJMG

TJMG 8310400-76.2005.8.13.0024

Rel. Jose Affonso Da Costa Cortes15ª Câmara Cíveljulgado em 2009-08-06publicado em 2009-08-25
GERAL
DECLARATÓRIA. NULIDADE DO PROCESSO E SENTENÇA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AUSENCIA DE CITAÇÃO DA POSSUIDORA. A teor da súmula 263 do STF, o atual possuidor do bem, objeto do pedido de usucapião, deve ser citado para responder os termos da ação.
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