TJMG 0005318-73.2011.8.13.0346
CIVILEMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - IMÓVEL DESAPROPRIADO - ENTE PÚBLICO JÁ IMITIDO NA POSSE - CESSÃO DA POSSE PARA TERCEIRO - INVASÃO - INEXISTÊNCIA - USUCAPIÃO DE IMÓVEL PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE - DECLARAÇÃO DE USUCAPIÃO EM FAVOR DO MUNICÍPIO LOCAL - NÃO CABIMENTO - POSSE MEDIANTE AUTORIZAÇÃO E, POSTERIORMENTE, POR FORÇA DA EXPROPRIAÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - APLICAÇÃO DO ART. 12 DA LEI 1.060/50 - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
-Extrai-se do art. 1228 do CCB, como requisitos para a propositura da ação reivindicatória, que o autor tenha titularidade do domínio sobre a coisa reivindicada, que esta seja individuada, identificada e esteja injustamente em poder do réu.
-Uma vez desapropriado o imóvel, o antigo proprietário não tem direito de ser imitido na posse de tal imóvel via ação reivindicatória.
-Para se operar a aquisição do domínio pelo instituto do usucapião são necessários a posse pacífica com o animo de dono e o tempo. Ausente qualquer destes requisitos, inviável a pretensão.
-A posse mediante permissão do dono e, posteriormente, em decorrência da expropriação não enseja usucapião.
-Deve ser suspensa a exigibilidade dos ônus de sucumbência do beneficiário da justiça gratuita.
-Recurso provido em parte.