Decisão · TJMG

TJMG 0005318-73.2011.8.13.0346

Rel. Marcia De Paoli Balbino17ª Câmara Cíveljulgado em 2014-11-13publicado em 2014-11-25
CIVIL
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - IMÓVEL DESAPROPRIADO - ENTE PÚBLICO JÁ IMITIDO NA POSSE - CESSÃO DA POSSE PARA TERCEIRO - INVASÃO - INEXISTÊNCIA - USUCAPIÃO DE IMÓVEL PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE - DECLARAÇÃO DE USUCAPIÃO EM FAVOR DO MUNICÍPIO LOCAL - NÃO CABIMENTO - POSSE MEDIANTE AUTORIZAÇÃO E, POSTERIORMENTE, POR FORÇA DA EXPROPRIAÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - APLICAÇÃO DO ART. 12 DA LEI 1.060/50 - RECURSO PROVIDO EM PARTE. -Extrai-se do art. 1228 do CCB, como requisitos para a propositura da ação reivindicatória, que o autor tenha titularidade do domínio sobre a coisa reivindicada, que esta seja individuada, identificada e esteja injustamente em poder do réu. -Uma vez desapropriado o imóvel, o antigo proprietário não tem direito de ser imitido na posse de tal imóvel via ação reivindicatória. -Para se operar a aquisição do domínio pelo instituto do usucapião são necessários a posse pacífica com o animo de dono e o tempo. Ausente qualquer destes requisitos, inviável a pretensão. -A posse mediante permissão do dono e, posteriormente, em decorrência da expropriação não enseja usucapião. -Deve ser suspensa a exigibilidade dos ônus de sucumbência do beneficiário da justiça gratuita. -Recurso provido em parte.
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