TJMG 0007074-90.2015.8.13.0342
CIVILAÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - PROVA ORAL INDISPENSÁVEL. Para que se declare a usucapião deve o autor comprovar de forma segura a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, durante o prazo exigido pela lei. Nas ações de usucapião a matéria discutida é eminentemente fática, sendo ônus do autor comprovar através da produção de prova testemunhal o preenchimento dos requisitos legais para reconhecimento da prescrição aquisitiva.