Decisão · TJMG

TJMG 0007074-90.2015.8.13.0342

Rel. Estevao Lucchesi De Carvalho14ª Câmara Cíveljulgado em 2019-08-01publicado em 2019-08-09
CIVIL
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - PROVA ORAL INDISPENSÁVEL. Para que se declare a usucapião deve o autor comprovar de forma segura a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, durante o prazo exigido pela lei. Nas ações de usucapião a matéria discutida é eminentemente fática, sendo ônus do autor comprovar através da produção de prova testemunhal o preenchimento dos requisitos legais para reconhecimento da prescrição aquisitiva.
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