Decisão · TJMG

TJMG 0307225-65.2006.8.13.0352

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2021-09-01publicado em 2021-09-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 550, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - LAPSO TEMPORAL DE 20 (VINTE) ANOS - NÃO COMPROVAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO - MANUTENÇÃO. Não comprovado o lapso temporal de 20 anos para a aquisição do imóvel por usucapião extraordinária, conforme exigia o artigo 550, do CC/1916, deve ser mantida a improcedência da pretensão. Somente o exercício de posse mansa, pacífica, com ânimo de dono e sem oposição pelo tempo determinado em lei poderá oferecer substrato jurídico ao pedido de usucapião.
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