TJMG 0352043-09.2013.8.13.0433
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL - IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO - BEM PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE DE SE USUCAPIR - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
- Para o reconhecimento da usucapião especial rural, exige-se a comprovação da posse mansa pacífica e ininterrupta por pelo menos cinco anos, sobre imóvel rural de até 50 hectares, além de sua utilização como moradia e exploração produtiva.
- O imóvel de titularidade da Municipalidade não pode ser objeto de usucapião. Inteligência dos arts. 183, § 3°, e 191, parágrafo único da Constituição Federal, e art. 102 do Código Civil.