Decisão · TJMG

TJMG 0203099-56.2012.8.13.0027

Rel. Alberto Henrique Costa De Oliveira13ª Câmara Cíveljulgado em 2014-08-07publicado em 2014-08-14
CIVIL
EMENTA: AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DOMÍNIO. REQUISITOS COMPROVADOS. USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A usucapião, como modalidade autônoma de aquisição de propriedade, pode ser alegada como matéria de defesa para obstar a procedência de pleito reivindicatório. No entanto, só tendo sido aventada em sede de recurso de apelação, impossível sua análise, posto tratar-se de inovação recursal.
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