TJMG 0203099-56.2012.8.13.0027
CIVILEMENTA: AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DOMÍNIO. REQUISITOS COMPROVADOS. USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A usucapião, como modalidade autônoma de aquisição de propriedade, pode ser alegada como matéria de defesa para obstar a procedência de pleito reivindicatório. No entanto, só tendo sido aventada em sede de recurso de apelação, impossível sua análise, posto tratar-se de inovação recursal.