Decisão · TJMG

TJMG 1364990-65.2004.8.13.0313

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2014-12-04publicado em 2014-12-15
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. MEMORIAL DESCRITIVO. DOCUMENTO DISPENSÁVEL. EXISTÊNCIA DE OUTROS DOCUMENTOS QUE POSSIBILITEM A INDIVIDUAÇÃO DO IMÓVEL. A ausência do memorial descritivo não pode obstar o prosseguimento da ação de usucapião, quando a parte autora instrui a inicial com a planta do lote que busca usucapir, certidão trintenária do cartório de imóveis com a indicação de sua área, limites e confrontações, tornando possível a sua individuação.
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