TJMG 1364990-65.2004.8.13.0313
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. MEMORIAL DESCRITIVO. DOCUMENTO DISPENSÁVEL. EXISTÊNCIA DE OUTROS DOCUMENTOS QUE POSSIBILITEM A INDIVIDUAÇÃO DO IMÓVEL. A ausência do memorial descritivo não pode obstar o prosseguimento da ação de usucapião, quando a parte autora instrui a inicial com a planta do lote que busca usucapir, certidão trintenária do cartório de imóveis com a indicação de sua área, limites e confrontações, tornando possível a sua individuação.