Decisão · TJMG

TJMG 0983582-70.2009.8.13.0016

Rel. Francisco Batista De Abreu16ª Câmara Cíveljulgado em 2014-11-27publicado em 2014-12-10
CIVIL
EMENTA: USUCAPIÃO - IMÓVEL EM COMUNHÃO DE BENS COM OS HERDEIROS - AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI - POSSE AUTORIZADA - PREFERÊNCIA NA PARTILHA - SENTENÇA MANTIDA. - Em princípio não cabe ao condômino usar da ação de usucapião para adquirir o domínio se já o tem.. - O condômino que já usa parte do imóvel em condomínio o faz com consentimento ou tolerância dos demais condôminos. - O que se lhe pode garantir-lhes, no momento em que for efetivada partilha a preferência por aquela área respeitados os quinhões.
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