TJMG 0983582-70.2009.8.13.0016
CIVILEMENTA: USUCAPIÃO - IMÓVEL EM COMUNHÃO DE BENS COM OS HERDEIROS - AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI - POSSE AUTORIZADA - PREFERÊNCIA NA PARTILHA - SENTENÇA MANTIDA.
- Em princípio não cabe ao condômino usar da ação de usucapião para adquirir o domínio se já o tem..
- O condômino que já usa parte do imóvel em condomínio o faz com consentimento ou tolerância dos demais condôminos.
- O que se lhe pode garantir-lhes, no momento em que for efetivada partilha a preferência por aquela área respeitados os quinhões.