Decisão · TJMG

TJMG 0270158-66.2012.8.13.0672

Rel. Alexandre Quintino Santiago11ª Câmara Cíveljulgado em 2014-10-22publicado em 2014-10-27
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OUTORGA DE ESCRITURA - A sentença que julga procedente a Ação de Usucapião é utilizada como título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Assim, não pode a parte se eximir da obrigação de outorgar a escritura de um imóvel sob a alegação de pendência de processo judicial, se a ação que julgou a Usucapião já transitou em julgado.
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