TJMG 0270158-66.2012.8.13.0672
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OUTORGA DE ESCRITURA
- A sentença que julga procedente a Ação de Usucapião é utilizada como título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Assim, não pode a parte se eximir da obrigação de outorgar a escritura de um imóvel sob a alegação de pendência de processo judicial, se a ação que julgou a Usucapião já transitou em julgado.