TJMG 0085672-09.2010.8.13.0027
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. 1. Compete à parte que ajuíza ação reivindicatória comprovar a propriedade sobre a coisa e a posse injusta daquele que a detém. 2. Restando demonstrados tais elementos e, não tendo a ré logrado êxito em comprovar os requisitos da usucapião no processo em apenso, deve ser julgada procedente a ação reivindicatória.