TJMG 0085244-63.2007.8.13.0534
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - PRELIMINARES - REJEIÇÃO - AÇÃO QUE SE ADEQUA A EFETIVA COMPROVAÇÃO DE POSSE PELO TEMPO DETERMINADO EM LEI (ARTIGO 1.238 DO CÓDIGO CIVIL).
- Não comprovada a existência de ação anterior com mesmo pedido e causa de pedir, não há se falar em litispendência.
- O autor da ação de usucapião não tem obrigatoriedade de arguir a usucapião como matéria de defesa na ação reivindicatória, não havendo óbice à propositura da ação de usucapião de forma independente, razão pela qual não há se falar em preclusão.
- O memorial descritivo pode ser juntado aos autos a qualquer tempo, não havendo obrigatoriedade absoluta de juntada com a inicial proposta. - Comprovada a posse usucapienda sobre o imóvel, cumpre validar a procedência do pedido da ação proposta, apenas no tocante a área sobre a qual se comprovou de fato a posse exercida e pelo tempo determinado em lei.
- Comprovados os requisitos do artigo 1.238 do Código Civil, cumpre validar a sentença que julgou procedente o pedido inicial da ação de usucapião.