TJMG 1323661-04.2004.8.13.0433
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINIDICATÓRIA - PRESCRIÇÃO EXTINTIVA - INAPLICÁVEL - USUCAPIÃO - MATÉRIA DE DEFESA - ANIMUS DOMINI - AUSÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. Não se aplica à ação reivindicatória o prazo contido no artigo 205, CC, (artigo 177, CC/1916), uma vez que não se perde a propriedade pelo decurso do tempo, prevalecendo, atualmente, o entendimento de que só se extingue o domínio nas hipóteses de desapropriação ou usucapião, situações distintas da presente. Não há como reconhecer o usucapião se inexiste o ""ânimo de dono"", ou animus domini, por parte da ré, requisito este indispensável à caracterização da prescrição aquisitiva.