TJMG 0034026-67.2014.8.13.0043
CIVILEMENTA: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - LAPSO TEMPORAL - POSSE MANSA E PACÍFICA - ANIMUS DOMINI - REQUISITOS DEMONSTRADOS. De conformidade com o art. 1.238 do Código Civil de 2002, que trata da usucapião extraordinária, aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé.