Decisão · TJMG

TJMG 1047945-87.2005.8.13.0701

Rel. Didimo Inocencio De Paula14ª Câmara Cíveljulgado em 2006-07-27publicado em 2006-08-25
CIVIL
APELAÇÃO - DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA - USUCAPIÃO EM DEFESA - RELAÇÃO LOCATÍCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DOS ART. 550 DO CC - ANIMUS DOMINI - AUSÊNCIA. A alegação de usucapião em defesa não merece ser acolhida quando ausentes um dos requisitos fundamentais a sua caracterização que são a posse, o tempo e a coisa hábil. Existindo nos autos prova da existência de relação locatícia firmada entre as partes, ausente se encontra o requisito do animus domini que consiste na posse do agente como se dono fosse, não havendo que se falar, portanto, em usucapião.
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