Decisão · TJMG

TJMG 5111476-53.2017.8.13.0024

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues2ª Câmara Cíveljulgado em 2020-04-14publicado em 2020-04-15
CIVIL
Apelação cível - Procedimento de dúvida registrária - Pedido de usucapião extrajudicial - Promessa de compra e venda - Posterior cessão de direitos - Títulos justos - Juízo prudencial da qualificação - Natureza jurídica, conceito e definição - Exigências formuladas para o registro de escritura pública em detrimento da opção pelo pedido extrajudicial de usucapião - Inadequação e impropriedade - Instrução do pedido de usucapião extrajudicial - Deficiência - Poder-dever do oficial registrador na qualificação dos títulos e saneamento do pedido de usucapião extrajudicial - Princípio da legalidade - Regularização de documentos e apresentação de outros - Possibilidade Imprescindibilidade - Recurso ao qual se dá parcial provimento. 1. A opção pelo pedido extrajudicial de declaração acerca da prescrição aquisitiva da propriedade de imóvel em detrimento do registro de anterior escritura pública não indica, por si só, má-fé do interessado em burlar o Fisco, dado presumir-se de antemão, em Direito, apenas a boa-fé. 2. A usucapião é modalidade originária de aquisição da propriedade prevista em leis federais, bem como em normativa específica da Corregedoria Nacional de Justiça (Provimento 65, de 14 de Dezembro de 2017). 3. O instrumento de promessa e a escritura de compra e venda de imóvel, bem como a cessão de tais direitos, são compreendidos na acepção jurídica de justo título igualmente no pedido de usucapião extrajudicial (art. 13, § 1º, I e II, do Provimento 65/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça).
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