TJMG 1187970-77.2008.8.13.0271
CIVILEMENTA: < APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL - BEM PERTENCENTE À MASSA FALIDA - IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA NÃO CONFIGURADA ANTES DO DECRETO FALIMENTAR - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. Com a decretação da falência, os bens que integram a massa adquirem o caráter de indisponibilidade (art. 103 da Lei nº 11.101/05), não se sujeitando à prescrição aquisitiva da propriedade por usucapião. Se o interessado não comprova a posse sobre o imóvel usucapiendo de forma mansa e pacífica, com animus domini, pelo lapso temporal exigido, antes do decreto falimentar da empresa proprietária do bem, momento em que a contagem de tempo da prescrição aquisitiva é interrompida, não pode ter acolhido o pedido de usucapião extraordinária, em virtude da ausência dos requisitos essenciais para tanto.>