Decisão · TJMG

TJMG 5000346-32.2017.8.13.0647

Rel. Habib Felippe Jabour18ª Câmara Cíveljulgado em 2021-09-14publicado em 2021-09-14
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE PROCESSUAL - QUERELA NULLITATIS - USUCAPIÃO - AUSÊNCIA DE NECESSÁRIA CITAÇÃO - PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL USUCAPIENDO - NULIDADE ABSOLUTA. - A ação anulatória (querela nullitatis) é o meio adequado para buscar a anulação de sentença proferida em outro processo no qual se constate a existência de vício insanável na citação. - Em se tratando de ação de usucapião é obrigatória a citação daqueles em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo. - Pelas provas produzidas nos autos, conclui-se estar a área usucapida (1.630m²) contida na área maior de 5.140m² cujos proprietários registrais são os Apelados, razão pela qual a citação deles na ação de usucapião era imprescindível. - Devem ser ratificados os fundamentos da sentença de procedência da presente querela nullitatis, diante da ocorrência de nulidade insanável acerca da citação na ação de usucapião.
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