TJMG 0029145-85.2015.8.13.0407
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. CADEIA NEGOCIAL DOCUMENTADA. EXISTÊNCIA DE TÍTULO TRANSLATIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA USUCAPIÃO COMO SUCEDÂNEO DE INVENTÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. A usucapião não pode ser utilizada como sucedâneo de inventário ou meio de regularização de cadeia sucessória documentalmente constituída. A existência de cessão de direitos hereditários e possessórios caracteriza transmissão derivada da propriedade e afasta a natureza originária da aquisição por usucapião. A possibilidade de regularização dominial pela via sucessória própria afasta o interesse processual para o ajuizamento da ação de usucapião. A dificuldade operacional para localização de herdeiro ou cessionário não configura óbice jurídico absoluto apto a justificar o uso excepcional da usucapião.