TJMG 3230697-45.2010.8.13.0433
CIVILEMENTA: PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - DESNECESSIDADE DA PROVA PERICIAL - IMÓVEL - USO - MERA TOLERÂNCIA - USUCAPIÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DO "ANIMUS DOMINI".
- Não há que se falar em cerceamento de defesa se a parte, apesar de ter requerido a produção da prova pericial, não se manifestou a tempo e modo acerca da instrução processual.
- Não fosse isso, no caso em análise, é desnecessária a produção da referida prova para comprovar o direito alegado, sendo certo que à parte foi dada a oportunidade de demonstrar, por meio de documentos e testemunhas a sua pretensão de usucapir o imóvel sub judice.
- Em virtude de se ter o uso do imóvel em razão de mera tolerância, não se pode reconhecer o direito à usucapião, pois falta o animus domini.