Decisão · TJMG

TJMG 3230697-45.2010.8.13.0433

Rel. Evandro Lopes Da Costa Teixeira17ª Câmara Cíveljulgado em 2013-12-12publicado em 2013-12-19
CIVIL
EMENTA: PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - DESNECESSIDADE DA PROVA PERICIAL - IMÓVEL - USO - MERA TOLERÂNCIA - USUCAPIÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DO "ANIMUS DOMINI". - Não há que se falar em cerceamento de defesa se a parte, apesar de ter requerido a produção da prova pericial, não se manifestou a tempo e modo acerca da instrução processual. - Não fosse isso, no caso em análise, é desnecessária a produção da referida prova para comprovar o direito alegado, sendo certo que à parte foi dada a oportunidade de demonstrar, por meio de documentos e testemunhas a sua pretensão de usucapir o imóvel sub judice. - Em virtude de se ter o uso do imóvel em razão de mera tolerância, não se pode reconhecer o direito à usucapião, pois falta o animus domini.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →