Decisão · TJMG

TJMG 4236615-76.2008.8.13.0079

Rel. Gilson Soares Lemes16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-10-02publicado em 2025-10-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL - REQUISITOS - ÂNIMO DE DONO - POSSE MANSA, PACÍFICA E PÚBLICA - COMPROVAÇÃO - PROVA DOCUMENTAL - SUFICIENTE - SENTENÇA REFORMADA. A usucapião é meio pelo qual se busca o reconhecimento do domínio por aquisição originária da propriedade em razão do tempo de posse com o ânimo de dono. Embora altamente relevante e frequentemente necessária, a prova testemunhal não é imprescindível ao reconhecimento da usucapião. Devem ser analisadas as todas as provas juntadas aos autos, a fim de averiguar se elas são suficientes para comprovar, de forma contundente, os requisitos necessários da usucapião. Comprovada a posse mansa e pacífica, com ânimo de dono, por meio dos documentos juntados, deve ser reconhecida a usucapião. Apelação provida.
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