TJMG 4236615-76.2008.8.13.0079
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL - REQUISITOS - ÂNIMO DE DONO - POSSE MANSA, PACÍFICA E PÚBLICA - COMPROVAÇÃO - PROVA DOCUMENTAL - SUFICIENTE - SENTENÇA REFORMADA.
A usucapião é meio pelo qual se busca o reconhecimento do domínio por aquisição originária da propriedade em razão do tempo de posse com o ânimo de dono.
Embora altamente relevante e frequentemente necessária, a prova testemunhal não é imprescindível ao reconhecimento da usucapião. Devem ser analisadas as todas as provas juntadas aos autos, a fim de averiguar se elas são suficientes para comprovar, de forma contundente, os requisitos necessários da usucapião.
Comprovada a posse mansa e pacífica, com ânimo de dono, por meio dos documentos juntados, deve ser reconhecida a usucapião.
Apelação provida.