Decisão · TJMG

TJMG 1844802-02.2000.8.13.0000

Rel. Paris Peixoto Pena1ª Câmara Cíveljulgado em 2000-08-08publicado em 2000-08-18
CIVIL
USUCAPIÃO - CÂMARA MUNICIPAL - LEGITIMIDADE - SUCESSORES DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL - CITAÇÃO - AUSÊNCIA - NULIDADE. A Câmara Municipal detém legitimidade para figurar como parte em ação de usucapião na qual o imóvel usucapiendo, mediante disposição testamentária que conferiu à edilidade a função de velar pela sua efetividade, foi doado aos pobres do Município. Na ação de usucapião, é indispensável a citação dos sucessores do proprietário em nome de quem está registrado o imóvel usucapiendo, sob pena de nulidade. Inteligência do art. 942 do CPC.
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