TJMG 5001637-52.2019.8.13.0694
CIVILApelação cível - Ação de usucapião - Extinção do feito - Ausência de interesse de agir - Impossibilidade - Imóvel usucapiendo contido em gleba de terra maior - Matrícula única - Irrelevância - Sentença anulada - Recurso ao qual se dá provimento.
1. O interesse consiste na utilidade e na necessidade da prestação jurisdicional, sem a qual a parte não alcança sua pretensão.
2. Dentre os requisitos legais previstos para a usucapião não está o de que o imóvel seja dotado de matrícula e individualizado em relação às terras contiguas.
3. O desdobramento do bem e a abertura de nova matrícula são consequências e não requisitos da usucapião.