Decisão · TJMG

TJMG 5001637-52.2019.8.13.0694

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-04-20publicado em 2022-04-25
CIVIL
Apelação cível - Ação de usucapião - Extinção do feito - Ausência de interesse de agir - Impossibilidade - Imóvel usucapiendo contido em gleba de terra maior - Matrícula única - Irrelevância - Sentença anulada - Recurso ao qual se dá provimento. 1. O interesse consiste na utilidade e na necessidade da prestação jurisdicional, sem a qual a parte não alcança sua pretensão. 2. Dentre os requisitos legais previstos para a usucapião não está o de que o imóvel seja dotado de matrícula e individualizado em relação às terras contiguas. 3. O desdobramento do bem e a abertura de nova matrícula são consequências e não requisitos da usucapião.
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