TJMG 0007103-20.2017.8.13.0521
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO - BEM IMÓVEL - AQUISIÇÃO ATRAVÉS DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA - QUITAÇÃO DO BEM - COMPROVAÇÃO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO - ACOLHIMENTO.
- Não há interesse processual a parte requerente que busca através da ação de usucapião, adquirir um bem que, a toda evidência, já é de fato de sua propriedade pela quitação do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, assim sendo, a ação de usucapião não é via adequada para solucionar as dificuldades em proceder ao registro do imóvel.