Decisão · TJMG

TJMG 0901755-06.2009.8.13.0188

Rel. Marco Aurelio Ferrara Marcolino15ª Câmara Cíveljulgado em 2022-04-28publicado em 2022-05-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA - REQUISITOS LEGAIS - AUSÊNCIA - POSSE COM ANIMUS DOMINI - NÃO COMPROVAÇÃO. A procedência da ação reivindicatória depende da prova de que o autor é proprietário do imóvel e de que a posse exercida pelo réu é injusta. A usucapião é modalidade de aquisição originária da propriedade de bem móvel ou imóvel, pelo exercício da posse com animus domini, observados a forma e tempo exigidos em lei. Hipótese em que não há elementos probatórios que permitam acatar a tese de usucapião suscitada pelo réu. V.D.
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