TJMG 0901755-06.2009.8.13.0188
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA - REQUISITOS LEGAIS - AUSÊNCIA - POSSE COM ANIMUS DOMINI - NÃO COMPROVAÇÃO.
A procedência da ação reivindicatória depende da prova de que o autor é proprietário do imóvel e de que a posse exercida pelo réu é injusta. A usucapião é modalidade de aquisição originária da propriedade de bem móvel ou imóvel, pelo exercício da posse com animus domini, observados a forma e tempo exigidos em lei. Hipótese em que não há elementos probatórios que permitam acatar a tese de usucapião suscitada pelo réu.
V.D.