Decisão · TJMG

TJMG 5001490-39.2019.8.13.0431

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-10-19publicado em 2022-10-20
CIVIL
Apelação - ação de usucapião - extinção do feito sem resolução do mérito - interesse processual presente - título translativo não registrado - utilidade da ação para reconhecimento do domínio - apelação à qual se dá provimento. 1. A mera existência de escritura pública de cessão de direitos hereditários, não registrada, não constitui óbice à propositura de ação de usucapião. 2. Presente o interesse processual diante da necessidade e utilidade da ação de usucapião para ver tutelado o direito dos autores ao domínio do imóvel quando defendem o preenchimento dos requisitos necessários ao reconhecimento da prescrição aquisitiva.
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