Decisão · TJMG

TJMG 5007749-13.2019.8.13.0702

Rel. Rinaldo Kennedy Silva16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-09-28publicado em 2022-09-29
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - CONEXÃO - USUCAPIÃO DE BEM IMÓVEL URBANO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NÃO VERIFICADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA CONDENAÇÃO - RECURSOS DESPROVIDOS. - O usucapião representa forma de aquisição originária da propriedade pelo exercício da posse qualificada por período de tempo determinado pela lei, devendo, no caso do ordinário, ser demonstrados os requisitos do art. 1.242 do Código Civil. - Não evidenciada nos autos a posse da parte requerente com "animus domini" e sem oposição pelo período determinado pela legislação, deve ser negado o pedido de declaração da propriedade por meio do usucapião. - Os honorários deverão ser fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, primeira base de cálculo a ser observada no seu arbitramento.
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