TJMG 5001202-98.2019.8.13.0558
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO. AÇÃO DE USUCAPIÃO JÁ AJUIZADA PELA FALECIDA. IMPOSSIBILIDADE.
- A posse não se confunde com a propriedade, sendo institutos autônomos.
- Na ação de usucapião não se discute apenas a posse do bem. A usucapião é um modo originário de aquisição da propriedade que acarreta a extinção do direito para o anterior titular. Tal forma de aquisição da propriedade, na verdade, independe de pronunciamento judicial, pois se opera no plano fático, mediante o cumprimento das condições previstas em lei.
- Proposta a ação de usucapião, se reconhecida a propriedade da falecida, deverá ser o imóvel regularmente declarado em inventário, não se admitindo o rito de levantamento por alvará judicial, via jurisdição voluntária, tal como proposta pelos apelantes, não estando caracterizada as hipóteses do Decreto nº 85.845/81.
- Recurso a que se nega provimento.