Decisão · TJMG

TJMG 5001202-98.2019.8.13.0558

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira5ª Câmara Cíveljulgado em 2022-02-10publicado em 2022-02-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO. AÇÃO DE USUCAPIÃO JÁ AJUIZADA PELA FALECIDA. IMPOSSIBILIDADE. - A posse não se confunde com a propriedade, sendo institutos autônomos. - Na ação de usucapião não se discute apenas a posse do bem. A usucapião é um modo originário de aquisição da propriedade que acarreta a extinção do direito para o anterior titular. Tal forma de aquisição da propriedade, na verdade, independe de pronunciamento judicial, pois se opera no plano fático, mediante o cumprimento das condições previstas em lei. - Proposta a ação de usucapião, se reconhecida a propriedade da falecida, deverá ser o imóvel regularmente declarado em inventário, não se admitindo o rito de levantamento por alvará judicial, via jurisdição voluntária, tal como proposta pelos apelantes, não estando caracterizada as hipóteses do Decreto nº 85.845/81. - Recurso a que se nega provimento.
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