Decisão · TJMG

TJMG 0034406-42.2017.8.13.0704

Rel. Maria Lucia Cabral Caruso16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-06-08publicado em 2022-06-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA -POSSE ININTERRUPTA, PACÍFICA, COM JUSTO TÍTULO E BOA-FÉ POR DEZ ANOS - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS - SENTENÇA MANTIDA. - Para aquisição da propriedade por meio da usucapião ordinária, prevista no artigo 1.242 do Código Civil, a parte deverá comprovar a posse mansa e contínua, com animus domini, fundada em justo título e boa-fé, durante 10 (dez) anos. - Incumbe ao autor da ação de usucapião comprovar o preenchimento dos requisitos da prescrição aquisitiva, em conformidade com o artigo 373, I, do CPC, que imputa ao demandante o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. - Não comprovada pelo autor a posse com animus domini, deve ser afastado o pedido de usucapião do imóvel indicado nos autos.
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