TJMG 0034406-42.2017.8.13.0704
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA -POSSE ININTERRUPTA, PACÍFICA, COM JUSTO TÍTULO E BOA-FÉ POR DEZ ANOS - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS - SENTENÇA MANTIDA.
- Para aquisição da propriedade por meio da usucapião ordinária, prevista no artigo 1.242 do Código Civil, a parte deverá comprovar a posse mansa e contínua, com animus domini, fundada em justo título e boa-fé, durante 10 (dez) anos.
- Incumbe ao autor da ação de usucapião comprovar o preenchimento dos requisitos da prescrição aquisitiva, em conformidade com o artigo 373, I, do CPC, que imputa ao demandante o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito.
- Não comprovada pelo autor a posse com animus domini, deve ser afastado o pedido de usucapião do imóvel indicado nos autos.