TJMG 5000552-89.2019.8.13.0610
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA - PRETENSÃO DE REGULARIZAÇÃO DO REGISTRO DO IMÓVEL E DESMEMBRAMENTO DA MATRÍCULA PELA VIA DA USUCAPIÃO - ARTIGO 781 DO PROVIMENTO Nº 93/2020 do TJMG - VIA INADEQUADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A usucapião é meio de aquisição originária da propriedade pelo exercício prolongado da posse com o ânimo de dono sem sê-lo.
- Conforme disposto no art. 781 do Provimento 93/20, e irregular a abertura de nova matrícula para parte ou fração ideal de imóvel em situação jurídica de condomínio geral.
- Em se verificando que o real objetivo buscado na ação de usucapião consiste na regularização do registro imobiliário e no desmembramento da matrícula, há que se reconhecer a ausência de interesse processual, porquanto não foi utilizado o meio adequado para o provimento jurisdicional desejado.
- Sentença mantida.