Decisão · TJMG

TJMG 5000552-89.2019.8.13.0610

Rel. Jose Eustaquio Lucas Pereira21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-08-03publicado em 2022-08-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA - PRETENSÃO DE REGULARIZAÇÃO DO REGISTRO DO IMÓVEL E DESMEMBRAMENTO DA MATRÍCULA PELA VIA DA USUCAPIÃO - ARTIGO 781 DO PROVIMENTO Nº 93/2020 do TJMG - VIA INADEQUADA - RECURSO NÃO PROVIDO. - A usucapião é meio de aquisição originária da propriedade pelo exercício prolongado da posse com o ânimo de dono sem sê-lo. - Conforme disposto no art. 781 do Provimento 93/20, e irregular a abertura de nova matrícula para parte ou fração ideal de imóvel em situação jurídica de condomínio geral. - Em se verificando que o real objetivo buscado na ação de usucapião consiste na regularização do registro imobiliário e no desmembramento da matrícula, há que se reconhecer a ausência de interesse processual, porquanto não foi utilizado o meio adequado para o provimento jurisdicional desejado. - Sentença mantida.
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