Decisão · STF

STF RE 224963 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-03-10publicado em 2015-03-25
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. A apreciação de questões ainda não discutidas pelo Juízo de origem importa em supressão de instância. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
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