TJMG 0006757-73.2012.8.13.0447
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AUSÊNCIA - REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 1.238 DO CC - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS - POSSE EXERCIDA POR MERA TOLERÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA.
- Para a aquisição da propriedade por meio de usucapião é necessária a demonstração da existência da posse mansa e pacífica, com ânimo de dono, pelo tempo previsto na lei.
- Incumbe ao autor da ação de usucapião comprovar o preenchimento dos requisitos da prescrição aquisitiva, em conformidade com o artigo 373, I, do CPC, que imputa ao demandante o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito.
- Conforme dispõe o art. 1.027 do Código Civil, não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância.
- Não comprovada pelo autor a posse com animus domini, deve ser afastado o pedido de usucapião do imóvel indicado nos autos.