Decisão · TJMG

TJMG 0006757-73.2012.8.13.0447

Rel. Maria Lucia Cabral Caruso16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-11-23publicado em 2022-11-25
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AUSÊNCIA - REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 1.238 DO CC - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS - POSSE EXERCIDA POR MERA TOLERÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA. - Para a aquisição da propriedade por meio de usucapião é necessária a demonstração da existência da posse mansa e pacífica, com ânimo de dono, pelo tempo previsto na lei. - Incumbe ao autor da ação de usucapião comprovar o preenchimento dos requisitos da prescrição aquisitiva, em conformidade com o artigo 373, I, do CPC, que imputa ao demandante o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. - Conforme dispõe o art. 1.027 do Código Civil, não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância. - Não comprovada pelo autor a posse com animus domini, deve ser afastado o pedido de usucapião do imóvel indicado nos autos.
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