Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva15ª Câmara Cíveljulgado em 2008-05-08publicado em 2008-05-29
CIVIL
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - PROVA DO LAPSO DE TEMPO - NÃO DESINCUMBÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Não provada a posse por 20 anos exercida pelo apelante, resta improcedente o pedido de usucapião.