TJMG 0033314-79.2010.8.13.0411
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - REQUISITOS LEGAIS - NÃO PREENCHIMENTO - POSSE PRECÁRIA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA. A usucapião constitui-se como um modo de adquirir o domínio da coisa ou de certos direitos reais pela posse continuada durante certo lapso de tempo, com o concurso dos requisitos que a lei estabelece para a modalidade específica. Tratando-se de ação de usucapião extraordinária é ônus do Autor provar a sua posse ininterrupta, sem oposição e com o ânimo de dono sobre o imóvel usucapiendo, independentemente de justo título e boa-fé, pelo lapso temporal exigido, conforme previsão legal do art. 1.238 do Código Civil. Não preenchidos os requisitos ensejadores da usucapião, a medida que se impõe é manter a sentença que julga improcedente o pedido inicial.