Decisão · TJMG

TJMG 0078343-56.2010.8.13.0637

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2019-12-19publicado em 2020-01-22
CIVIL
EMENTA: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - POSSE MANSA E INTERRUPTA - PRAZO - ANIMUS DOMINI. Deve ser reconhecida a usucapião extraordinária se provados a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel por mais de quinze (15) anos, com "animus domini".
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