TJMG 1660623-62.2008.8.13.0707
CIVILÇÃ Ã - Í - - - .
- ratando-se de usucapião, é possível ao possuidor acrescentar à sua posse atual a dos seus antecessores, desde que todas sejam contínuas, pacíficas e eercidas com 'animus domini'.
- resentes os requisitos legais, deve ser julgado procedente o pedido de usucapião de veículo, ainda que contenha gravame no registro do etran.