Decisão · TJMG

TJMG 1660623-62.2008.8.13.0707

Rel. Valdez Leite Machado14ª Câmara Cíveljulgado em 2012-04-12publicado em 2012-04-25
CIVIL
ÇÃ Ã - Í - - - . - ratando-se de usucapião, é possível ao possuidor acrescentar à sua posse atual a dos seus antecessores, desde que todas sejam contínuas, pacíficas e eercidas com 'animus domini'. - resentes os requisitos legais, deve ser julgado procedente o pedido de usucapião de veículo, ainda que contenha gravame no registro do etran.
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