TJMG 0011713-34.2011.8.13.0685
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE USUCAPIÃO EM CURSO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. CONEXÃO. NECESSIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS. INOBSERVÂNCIA. SENTENÇA CASSADA. CITAÇÃO DE CONFINANTES. DESNECESSIDADE. Como a confirmação do título de propriedade ou a declaração de sua extinção (objeto da ação de usucapião) é determinante para o julgamento do pedido formulado em ação reivindicatória, deve ser cassada a sentença proferida sem a observância das regras previstas nos artigos 105 e 265, inciso IV, alínea "a", ambos do Código de Processo Civil, para que as ações sejam reunidas e julgadas simultaneamente. - É desnecessária a citação dos confinantes em ação reivindicatória, pois tal exigência é própria da ação de usucapião (artigo 942 do Código de Processo Civil).