Decisão · TJMG

TJMG 1054626-24.2006.8.13.0027

Rel. Tiago Pinto15ª Câmara Cíveljulgado em 2014-03-27publicado em 2014-04-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS LEGAIS - PRESENÇA - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL REFORMADA. A usucapião extraordinária demanda a comprovação da posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono, por 10 anos, sobre o imóvel, quando presente a função social, nos termos do artigo 1238, parágrafo único, do Código Civil. Estando todos esses elementos presentes na hipótese dos autos, impõe-se a reforma da sentença que julgou o improcedente o pedido inicial, reconhecendo-se o domínio por parte dos demandantes. V.V.P.: DES. ANTÔNIO BISPO (REVISOR) USUCAPIÃO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE. Os honorários advocatícios, segundo a Lei 8.906/94, artigo 23, pertencem ao advogado o que obsta a compensação da referida importância.
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