Decisão · TJMG

TJMG 0331667-14.2005.8.13.0261

Rel. Antoninho Vieira De Brito8ª Câmara Cíveljulgado em 2011-04-14publicado em 2011-06-08
GERAL
USUCAPIÃO. RECONHECIMENTO. NECESSIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ARTIGO 550 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. 1. Restando devidamente preenchidos os requisitos elencados no artigo 550 do CC/16, impõe-se a manutenção da sentença que declarou a usucapião em favor do Autor. 2. Recurso não provido.
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