Decisão · TJMG

TJMG 0004589-14.2010.8.13.0142

Rel. Selma Maria Marques De Souza11ª Câmara Cíveljulgado em 2011-09-28publicado em 2011-10-06
CIVIL
USUCAPIÃO. TRANSIMISSÃO DA POSSE. SUCESSÃO HEREDITÁRIA. TOTALIDADE DOS HERDEIROS. APROVEITAMENTO APENAS POR ALGUNS. IMPOSSIBILIDADE. -A sucessão da posse para fins de usucapião configura situação jurídica que somente pode ser aproveitada pela integralidade dos herdeiros daquele que possuía a coisa sobre a qual recai a pretensão de usucapir.
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