TJMG 5501665-85.2009.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. ARTIGO 550 DO CC/16. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO.
A propriedade dos bens imóveis se adquire pela usucapião extraordinária, desde que comprovados a posse mansa, pacífica e ininterrupta do bem, bem como a intenção real de ser dono pelo prazo de vinte anos.