Decisão · TJMG

TJMG 5501665-85.2009.8.13.0702

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2011-09-15publicado em 2011-09-21
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. ARTIGO 550 DO CC/16. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. A propriedade dos bens imóveis se adquire pela usucapião extraordinária, desde que comprovados a posse mansa, pacífica e ininterrupta do bem, bem como a intenção real de ser dono pelo prazo de vinte anos.
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