Decisão · TJMG

TJMG 0242298-73.2008.8.13.0529

Rel. Alberto Henrique Costa De Oliveira13ª Câmara Cíveljulgado em 2011-09-29publicado em 2011-10-05
CIVIL
EMENTA: CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. ACESSIO POSSESSIONIS. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. A usucapião especial urbana não admite a soma das posses, uma vez que, como afirmado pelo douto magistrado, a finalidade da lei é beneficiar aquele que se encontra o imóvel, como seu proprietário, pelo lapso fixado na lei.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →