Decisão · TJMG

TJMG 3255833-74.2006.8.13.0145

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2011-03-02publicado em 2011-03-28
CIVIL
Ã. . ÇÃ. - a ação de usucapião, a prova oral essencial deve ser produzida, já que a posse, estado de fato protegido pelo direito, deve ser comprovada e não deduzida de título em que se funda a alegação de aquisição destarte, é nula a sentença que julga antecipadamente a ação de usucapião.
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