TJMG 3255833-74.2006.8.13.0145
CIVILÃ. . ÇÃ. - a ação de usucapião, a prova oral essencial deve ser produzida, já que a posse, estado de fato protegido pelo direito, deve ser comprovada e não deduzida de título em que se funda a alegação de aquisição destarte, é nula a sentença que julga antecipadamente a ação de usucapião.