Decisão · TJMG

TJMG 0061692-51.2005.8.13.0498

Rel. Vicente De Oliveira Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2017-09-26publicado em 2017-10-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. PRÁTICA DE ATO INCOMPATÍVEL. PEDIDO INDEFERIDO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AJUIZAMENTO PELOS HERDEIROS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. USUCAPIÃO DE IMÓVEL RURAL. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. I - A quitação das custas recursais caracteriza a prática de ato incompatível com o pedido de gratuidade da justiça, por revelar a capacidade financeira da parte em custear as despesas do processo, sem o comprometimento de sua subsistência. II - A legitimidade ativa do espólio para o ajuizamento da ação de usucapião depende da prévia abertura do processo de inventário e nomeação de inventariante. Não comprovada a existência de processo de inventário em curso, deve ser reconhecida a legitimidade ativa do herdeiro que foi mantido no polo ativo da ação de usucapião especial sobre área rural, mormente quando se sabe da expressa renúncia do direito de ação manifestada pelos co-legitimados desistentes da demanda, inclusive do direito em que se funda o pedido inicial. III - Para o reconhecimento da usucapião rural, exige-se a comprovação da posse mansa pacífica e ininterrupta por pelo menos cinco anos, sobre imóvel rural de até 50 hectares, além de sua utilização como moradia e exploração produtiva. IV - Demonstrado o preenchimento dos requisitos do art. 191 da Constituição da República, e do art. 1.239 do Código Civil, deve ser confirmada a sentença que julgou procedente o pedido inicial formulado pelo herdeiro que se valeu da adição da posse de seus genitores em busca do reconhecimento e declaração do domínio a seu favor por meio da usucapião especial.
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