TJMG 0796061-54.2014.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE USUCAPIÃO DISTRIBUÍDA NA COMARCA DE BELO HORIZONTE - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA CAPITAL - RES. 705/2012 - CONEXÃO COM AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - REUNIÃO DE PROCESSOS - IMPOSSIBILIDADE - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. A Resolução Nº 705/2012 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais fixou competência da Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte para processar e julgar ações de Usucapião, sendo tal competência fixada em razão da matéria, de natureza absoluta. A conexão não pode ser utilizada como argumento para alterar competência absoluta, como é a competência em razão da matéria. Mesmo havendo conexão da ação de usucapião distribuída na Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte com ação de despejo por falta de pagamento, não se faz possível a reunião dos processos nem se prorroga a competência do Juízo de Registro para tal ação de despejo. Conflito negativo de competência acolhido.
V.v: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CONEXÃO DE FEITOS - DESPEJO E USUCAPIÃO - PREVENÇÃO DO JUÍZO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS EM FACE DA COMPETÊNCIA ABSOLUTA DISPOSTA NA RESOLUÇÃO DO TJMG Nº 705/2012. Reputam-se conexas as ações que possuem o mesmo objeto. Uma vez existente a conexão entre processos, mostra-se aconselhável a junção para evitar decisões conflitantes que venham a tornar eventual decisão proferida em um ou outro processo inócua ou contraditória. Segundo a Resolução 705/2012 deste E. TJMG compete a Vara de Registros Públicos o julgamento das ações de Usucapião sendo, portanto, absoluta a competência desta vara. Neste contexto, inafastável o reconhecimento da competência do juízo suscitante para o julgamento da ação de usucapião e também da ação de despejo conexa a ela.