TJMG 4805904-44.2007.8.13.0024
CIVILEMENTA: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS FORMAIS - POSSE - ATOS DE MERA TOLERÂNCIA - ART. 497, CC/1916 - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
- São requisitos formais da usucapião extraordinária o lapso de tempo, que, para o caso sub judice, é o vintenário, previsto no art. 550 do Código Civil de 1916, a posse e o exercício desta cum animo domini.
- Atos de mera tolerância não induzem posse.