Decisão · TJMG

TJMG 4805904-44.2007.8.13.0024

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva18ª Câmara Cíveljulgado em 2013-06-11publicado em 2013-06-17
CIVIL
EMENTA: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS FORMAIS - POSSE - ATOS DE MERA TOLERÂNCIA - ART. 497, CC/1916 - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - São requisitos formais da usucapião extraordinária o lapso de tempo, que, para o caso sub judice, é o vintenário, previsto no art. 550 do Código Civil de 1916, a posse e o exercício desta cum animo domini. - Atos de mera tolerância não induzem posse.
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