Decisão · TJMG

TJMG 0299639-72.2005.8.13.0461

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2013-02-27publicado em 2013-03-01
CIVIL
EMENTA: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA -REQUISITOS - POSSE MANSA E PACÍFICA - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA. De conformidade com o art. 1.238 do Código Civil de 2002, que trata da usucapião extraordinária, aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé. Os atos de permissão ou de mera tolerância não induzem posse, conforme dispõe o artigo 1.208 do Código Civil.(v.v.)
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