TJMG 0299639-72.2005.8.13.0461
CIVILEMENTA: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA -REQUISITOS - POSSE MANSA E PACÍFICA - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA.
De conformidade com o art. 1.238 do Código Civil de 2002, que trata da usucapião extraordinária, aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé.
Os atos de permissão ou de mera tolerância não induzem posse, conforme dispõe o artigo 1.208 do Código Civil.(v.v.)